O Código de Trânsito Brasileiro exige inspeção semestral dos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares. A CEITEC RGT realiza a vistoria dos equipamentos obrigatórios e emite o laudo técnico usado na autorização de circulação.
Itens verificados na vistoria
A inspeção confere o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, a faixa horizontal amarela com o dístico escolar nas laterais e na traseira, as lanternas de teto, os cintos de segurança de todos os assentos, os extintores, os itens de sinalização e o estado geral de conservação do veículo.
Também são avaliados freios, pneus, suspensão, direção, iluminação e portas, itens que impactam diretamente a segurança do transporte de crianças.
Motoristas autônomos e prefeituras
Atendemos tanto o transportador escolar autônomo quanto empresas e prefeituras que operam frota própria ou contratada nos municípios do Vale do Ribeira.
Para frotas, a passagem dos veículos pode ser agendada em conjunto, o que facilita cumprir o prazo semestral sem parar a operação em período letivo.
Quando essa inspeção é exigida
- A cada seis meses, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro
- Antes da emissão ou renovação da autorização de circulação
- Após a inclusão da condição de escolar no veículo