Qualquer alteração das características originais de fábrica precisa ser inspecionada e registrada no documento do veículo. Sem isso, o proprietário fica sujeito a autuação, remoção do veículo e problemas na transferência e no licenciamento.
Modificações que exigem inspeção
Entram nessa categoria o rebaixamento ou a elevação da suspensão, a troca de rodas e pneus fora da especificação original, a instalação de turbo, a alteração ou substituição do motor, mudanças no escapamento, a instalação de sinalização de segurança e adaptações em veículos de autoescola.
A inspeção verifica se a alteração foi executada de forma segura, se os componentes têm procedência comprovada e se o veículo continua atendendo aos requisitos de segurança para circular.
Legalização feita da forma correta
O processo começa com a autorização prévia do Detran para a modificação pretendida. Executada a alteração e reunidas as notas fiscais, o veículo é apresentado para a inspeção.
Aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular, documento que permite atualizar as características do veículo no registro e circular sem risco de autuação.
Quando essa inspeção é exigida
- Rebaixamento ou elevação da suspensão
- Instalação de turbo ou alteração do motor
- Troca de rodas e pneus fora da especificação de fábrica
- Instalação de sinalização de segurança e equipamentos auxiliares
- Adaptação de veículos para uso em autoescola