Veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida precisam de inspeção que ateste a existência e o funcionamento correto da adaptação. A avaliação vale tanto para adaptações de comando em veículos de passeio quanto para plataformas e elevadores em vans e ônibus.
Adaptação em veículo de passeio
Inclui acelerador à esquerda, prolongadores de pedal, inversão de comandos, manopla no volante, freio de mão adaptado e demais dispositivos que permitem a condução por pessoa com deficiência.
A inspeção confirma que a adaptação foi instalada de forma segura e que corresponde ao que consta na habilitação do condutor, permitindo o registro da alteração no documento do veículo.
Acessibilidade em ônibus e vans
Em veículos de transporte coletivo, a avaliação verifica o elevador ou a plataforma de acesso, os espaços reservados, os dispositivos de fixação da cadeira de rodas, os corrimãos, a sinalização e a área de circulação interna.
Aprovado o veículo, é emitido o laudo que permite a regularização junto ao órgão de trânsito e a comprovação da acessibilidade exigida em contratos de transporte.
Quando essa inspeção é exigida
- Instalação de comandos adaptados em veículo de passeio
- Instalação de elevador ou plataforma em van, micro-ônibus ou ônibus
- Comprovação de acessibilidade para contratos de transporte
- Retirada da adaptação e retorno às características originais